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SERVIÇOS
Perfuração de Poços
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Outorga do Uso das Águas
Foi determinado pela lei federal n.º 9.433/97, que todo uso da água só poderá ser feito mediante a autorização do poder público, e com um respectivo pagamento. A Outorga é esta autorização, concessão ou ainda permissão, dada ao usuário, para que ele possa explorar aquela determinada fonte de água.
Toda pessoa que fizer uso ou interferir nos recursos hídricos, como: Derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc); Lançamento de efluentes nos corpos d’água (rios, lagos).
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